O Programa de Pós-doutorado da USP é regulamentado pela Resolução CoPq nº 7.406, de 04 de setembro de 2024.
DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA Obs.: Somente serão aceitos documentos com assinatura digital eletrônica, pelo usp assina ou gov.br, inclusive do/a supervisor/a e representante legal em caso de afastamento empregatício ou de concessão de bolsa.
a. Cópia de documento de identidade [RG para brasileiros; RNE ou passaporte para estrangeiros ou o carteira de identidade nacional (CIN)]; b. Cópia do CPF ou CIN; c. Cópia do diploma de doutor/a (exceto se o título foi obtido na USP); d. Currículo Lattes atualizado(primeira página) e. Formulário de Cadastramento Inicial (Será enviado por e-mail ao final do preenchimento deste formulário para colher assinaturas e posterior encaminhamento); f. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual – Pós-Doutorado (Anexo III) (Será enviado por e-mail ao final do preenchimento deste formulário para colher assinaturas e posterior encaminhamento); documento oficial: o uso do timbre com o brasão da USP é obrigatorio; g. Plano de Atividades Institucionais. Conforme previsto no item 5 da RESOLUÇÃO Nº 8241, DE 26 DE MAIO DE 2022, o Plano deve contemplar ao menos dois dos seguintes itens: 1)Oferta de cursos de pós-graduação, na condição de ministrante ou de co-ministrante na USP. 2) Oferta de cursos de extensão no âmbito de um departamento. 3) Organização de eventos acadêmicos. 4) Orientação de Iniciação Científica. 5) Direção de seminários de leitura e pesquisa 6) Conferências, aulas práticas e participação em eventos temáticos. Obs.: Os pós-doutorandos não podem ministrar aulas teóricas para os alunos de graduação na USP. h. Projeto de Pesquisa de Pós-Doutorado (deve ser submetido à Comissão de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da FFLCH, quando aplicável); i. Termo de Compromisso de Participação das Atividades Promovidas pelo PPGAS(disponível aqui); [gerar hiperlink] j. Conforme as Modalidades de Pós-doutorado aplicável a/o candidato/a (com bolsa e sem vínculo empregatício; com vínculo empregatício e com afastamento de suas funções na instituição de origem; com financiamento próprio, com ou sem vínculo empregatício): ● Pós-Doutorado com afastamento empregatício: Termo de ciência da instituição empregadora (Anexo I) documento oficial: o uso do timbre com o brasão da USP é obrigatorio; declaração de afastamento da instituição (fornecida pela empresa com assintura do responsável legal ou publicada em Diário Oficial) ● Pós-Doutorado com bolsa: Termo de Outorga e Aceitação da bolsa ● Pós-Doutorado sem bolsa: Termo de Compromisso (Será enviado por e-mail ao final do preenchimento deste formulário para colher assinaturas e posterior encaminhamento) e Declaração de afastamento da instituição (fornecida pela empresa ou publicada em Diário Oficial)
Projeto de Pesquisa (deve ser submetido ao Comitê de Ética , quando aplicável)
Para Brasileiros : RG ou CIN (CNH não é aceita)
Para estrangeiros: RNE ou passaporte
A frente e o verso do documento devem estar na mesma página
Pós-Doutorado sem bolsa e com afastamento empregatício:
Termo de ciência da instituição empregadora ( Anexo I )