PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO NO DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Pós-Doutorado no Departamento de Antropologia da USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob a supervisão de um docente do departamento ou credenciado no PPGAS, realizado por portadoresde título de doutor, com o objetivo de aprimorar seus conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento científico. O Departamento de Antropologia almeja uma integração efetiva da/os pós-doutoranda/os com seu corpo docente e discente. Em vista disso, espera-se que participem ativamente em um de nossos grupos de pesquisa e adiram aos compromissos acadêmicos do departamento, através de atividades tais como: 1. Apresentação pela/o pós-doutoranda/o de seminário para professores e alunos de pós-graduação sobre tema relacionado ao projeto; 2. Oferta em colaboração com docente da casa em disciplina(s) optativa(s) na pós-graduação e/ou extensão (que devem ser programadas com a/o supervisor/a); 3. Participação nos seminários organizados pelo Departamento e pelo PPGAS; 4. Publicação de um artigo em revista científica conceituada – a/o pesquisador/a deve indicar em todas as publicações resultantes que “realiza/ou pós-doutorado junto ao Departamento de Antropologia da Universidade de São Paulo”.

A realização de Pós-Doutorado na USP é obrigatoriamente presencial,embora sejam admitidos períodos de afastamento conforme previstos no projeto de pesquisa e plano de atividades institucionais e notificados à Comissão de Pesquisa e Inovação da FFLCH. Durante a participação no Programa, a/o pesquisador/a terá à sua disposição uma sala para trabalho e atendimento de alunos. A/os Pós-Doutoranda/os podem participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação, sob a supervisão de docente da Universidade, além de ter o direito à utilização dos serviços de bibliotecas, acervos e laboratórios oferecidos pela USP aos seus docentes, segundo a regulamentação dos órgãos competentes, bem como ao Eduroam.O Programa de Pós-doutorado da USP é regulamentado pela Resolução CoPq nº 7.406, de 04 de setembro de 2024.